As doenças dedutíveis no Imposto de Renda estão relacionadas à isenção de imposto sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas acometidas por doenças graves. Essa isenção está prevista na Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.
Segundo a legislação, são consideradas doenças graves para fins de isenção do Imposto de Renda:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
A isenção não se aplica a rendimentos de trabalho ativo, apenas a aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações).
A pessoa precisa comprovar a doença por meio de laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, Estado ou Município.
A isenção passa a valer a partir da data de diagnóstico da doença, mesmo que seja retroativo.
Você também pode deduzir despesas médicas com qualquer tipo de tratamento ou condição de saúde, desde que haja comprovação (nota fiscal, recibo, etc.) e estejam dentro das regras da Receita Federal. Isso inclui:
Consultas médicas
Exames laboratoriais
Cirurgias
Internações hospitalares
Tratamentos odontológicos, psiquiátricos, fisioterápicos, etc.
Essas deduções são sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas.