A regularização de obra é o processo de legalizar junto aos órgãos competentes (como a Receita Federal, a prefeitura e o INSS) uma construção que foi realizada sem a devida documentação ou sem registro completo, especialmente no que se refere às contribuições previdenciárias (INSS) incidentes sobre a obra.
Pessoas físicas ou empresas que constroem ou reformam casas, prédios, sítios etc.
Empresas da construção civil.
Condomínios que constroem áreas comuns.
Qualquer imóvel construído ou ampliado.
Para averbar a construção na matrícula do imóvel.
Para vender, financiar ou transferir o imóvel.
Para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Para comprovar legalidade e valor real do imóvel.
Cadastro da obra no CEI/CAEPF (ou CNO - Cadastro Nacional de Obras):
Identifica a obra junto à Receita Federal.
Obrigatório mesmo para pessoa física que constrói para uso próprio.
Reunião de documentos técnicos:
Projeto da construção (planta aprovada).
Alvará de construção.
Habite-se (em caso de obra finalizada).
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou RRT.
Matrícula do imóvel.
Contratos e notas fiscais de empreiteiras, materiais, etc.
Preenchimento do sistema Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras):
Informações como metragem, padrão de construção, datas, mão de obra, etc.
Apuração do INSS devido:
A Receita calcula quanto de INSS incide sobre a obra (com base na área e padrão).
Pode haver deduções (pagamentos já feitos via GPS, retenções de INSS, salários registrados, etc.).
Pagamento ou parcelamento do INSS.
Emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos da obra):
É o comprovante de que a obra está regularizada perante o INSS.
Necessária para averbar a construção no cartório e regularizar no registro de imóveis.