A baixa de empresa é o processo legal de encerramento definitivo das atividades de uma empresa junto aos órgãos públicos. É essencial realizá-la corretamente para evitar problemas fiscais, tributários e legais no futuro.
É o procedimento pelo qual o empresário ou sócios encerram formalmente uma empresa, retirando-a dos registros da Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e demais órgãos competentes.
Falência ou inviabilidade do negócio
Falta de movimentação/faturamento
Encerramento por vontade dos sócios
Substituição por outra empresa
Morte do titular (em empresas individuais)
O processo varia conforme o tipo de empresa (MEI, EI, LTDA, EIRELI, etc.), mas geralmente segue este fluxo:
Regularize dívidas tributárias, obrigações acessórias e obrigações trabalhistas (como rescisões).
Faça a apuração final de impostos (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real).
Elaboração de documento formal chamado Distrato Social, que descreve:
Motivo da baixa
Partilha dos bens
Responsável pela guarda dos livros e documentos contábeis
Assinatura dos sócios e reconhecimento em cartório
⚠ MEI e EI (Empresário Individual) não precisam de distrato, mas sim requerimento simples.
Solicitar o arquivamento do distrato ou do requerimento de extinção.
Paga-se uma taxa (exceto MEI).
A Junta analisa e aprova o pedido, publicando a baixa no registro da empresa.
Após a Junta, a baixa é enviada para a Receita via Coleta Web (ou automaticamente no caso de MEI).
O CNPJ é encerrado.
Cancelamento do alvará de funcionamento.
Informar o encerramento das atividades para fins de ISS e taxas municipais.
Estado (ICMS): Empresas com inscrição estadual devem dar baixa na Secretaria da Fazenda Estadual.
Vigilância Sanitária, CREA, CRF, etc., conforme a atividade da empresa.
Entrega da última declaração de imposto (DASN-SIMEI, DEFIS, SPED, etc.).
Encerramento das obrigações acessórias.
Documentos dos sócios
Contrato social/distrato
Comprovantes de pagamento de taxas
Certidões negativas de débitos
Declarações contábeis e fiscais
Requerimento de empresário (no caso de EI)
Baixa é gratuita, 100% online no Portal do Empreendedor.
Após isso, entrega-se a última DASN-SIMEI.
MEI pode ter pendências financeiras e mesmo assim dar baixa, mas as dívidas continuam em nome do CPF do titular.
Envolve contador, distrato social, taxas e declarações finais.
Precisa encerrar todas obrigações trabalhistas e fiscais.
A empresa continua ativa para o Fisco e órgãos públicos.
Acúmulo de multas por não entrega de obrigações acessórias.
Cobrança de tributos mínimos, especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional.
CPF dos sócios pode ficar restrito.
Sempre faça o processo com acompanhamento de um contador, principalmente se for empresa que não é MEI. Ele cuidará de detalhes contábeis, fiscais e legais que evitam problemas futuros.