O que é?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente pelo Governo do Brasil sobre os rendimentos de pessoas físicas, como:
Salários
Aposentadorias
Aluguéis
Investimentos
Prestação de serviços
Ganhos de capital (venda de imóveis, carros, ações, etc.)
Nem todos precisam declarar. Em geral, está obrigado quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de um determinado valor anual (em 2025, R$ 30.639,90 em 2024)
Teve rendimento isento acima de R$ 200 mil (como lucros ou indenizações)
Teve ganho de capital na venda de bens
Realizou operações na bolsa de valores
Era proprietário de bens com valor superior a R$ 300 mil
Passou à residência no Brasil em 2024
A pessoa envia a declaração anual do IRPF à Receita Federal (geralmente entre março e maio).
Informa todos os rendimentos, bens, dívidas e gastos dedutíveis (como saúde, educação, previdência).
O sistema calcula o imposto devido ou restituição (se tiver pago mais do que devia).
Se pagou mais imposto ao longo do ano (por exemplo, no contracheque), tem direito à restituição.
Erros ou omissões na declaração podem levar o contribuinte à malha fina, exigindo explicações à Receita Federal.
Documento oficial com CPF — RG ou CNH
Comprovante de endereço atualizado
CPF do cônjuge
Número do Título de Eleitor (obrigatório apenas se usar o programa do computador, não no online)
Recibo da declaração de IR do ano anterior. (obrigatório apenas na versão para computador)
Número do PIS/NIT/INSS (para autônomos)
Certidão e CPF, data de nascimento e grau de parentesco dos dependentes
Informe de rendimentos do empregador (CLT), INSS, pensões, aluguéis, autônomos, ações judiciais, rendimentos no exterior
Informes bancários de contas e investimentos (CDB, poupança, corretora, FII, renda variável)
Extratos de previdência privada e relativa ao carnê‑leão (se for o caso)
Despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterapia, exames e plano de saúde — com CPF/CNPJ do prestador
Despesas com educação (mensalidades escolares, graduação, pós, etc.)
Recibos de pensão alimentícia (judicial ou escritura pública)
Recibos de doações — mesmo que isentas, devem ser informadas
Escrituras de imóveis; documentos de veículos (incluindo financiamentos)
Contratos e extratos de consórcio ou financiamentos
Notas de corretagem, DARFs e informes de renda variável
Atualização do Programa Ganhos de Capital (GCAP), em caso de alienação de
Contrato social ou informes de pró-labore, caso seja sócio de empresa
Informes de programas fiscais (ex.: Nota Paraná, Nota Fiscal Paulistana)
Extrato do Livro-Caixa (para autônomos)
O prazo para entrega da declaração de 2025 encerrou-se em 30 de maio de 2025
Prazo para envio dos informes de rendimentos era até 28 de fevereiro de 2025
Multa por atraso vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido
Reúna tudo em pastas (físicas ou digitais) para evitar correções e possíveis pendências.
Use a declaração pré‑preenchida do Gov.br (conta nível Prata ou Ouro) para acelerar o processo
Guarde os recibos por pelo menos 5 anos (tempo de prescrição fiscal) .