O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR, também chamada DITR) referente ao exercício de 2025 é até o último dia útil de setembro, ou seja, 30 de setembro de 2025.
O período de declaração geralmente inicia em meados de agosto — assim como nos anos anteriores, a Receita costuma liberar o Programa Gerador (PGD ITR) por volta dessa época.
Acesse o programa no site da Receita Federal, preencha os dados cadastrais (DIAC) e de apuração (DIAT), informe o Ato Declaratório Ambiental (se necessário) e transmita a declaração via internet ou mídia removível pela Receita.
Atenção: enviar após 30 de setembro implica multa por atraso (geralmente 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo).
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal cobrado anualmente de pessoas físicas ou jurídicas que possuem, a qualquer título, imóveis localizados fora da zona urbana, ou seja, imóveis rurais.
✅ Quem deve pagar?
O proprietário, posseiro ou titular do domínio útil de imóvel rural (pessoa física ou jurídica).
✅ Base de cálculo:
O valor do ITR é calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN) — ou seja, o valor do imóvel sem construções, benfeitorias ou cultivos.
A alíquota é progressiva: quanto maior a área sem uso produtivo (não explorada), maior o imposto.
✅ Declaração:
O contribuinte deve apresentar anualmente a Declaração do ITR (DITR) à Receita Federal, normalmente entre agosto e setembro.
✅ Isenções e imunidades:
Pequenos produtores que trabalham pessoalmente no imóvel e tenham baixa renda podem ter isenção.
Imóveis de associações sem fins lucrativos, igrejas, e entidades assistenciais podem ter imunidade tributária.
Número do Imóvel na Receita (NIRF).
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) do INCRA.
Documentos do proprietário.
Valor da terra nua e áreas com uso (reserva legal, preservação, produção, etc.).
A não entrega da DITR ou entrega com erro pode gerar multa mínima de R$ 50,00 ou 1% ao mês-calendário sobre o valor do imposto devido.